Rede foi responsabilizada por omissão diante de boatos, vigilância abusiva e ambiente tóxico no trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou uma rede varejista ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais a uma ex-tesoureira que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada após ser vítima de assédio moral constante. A empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que aconteceu
A trabalhadora relatou que enfrentava, diariamente, situações de humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. Entre os episódios, estavam:
- Boatos maliciosos sobre um suposto relacionamento com o gerente da loja;
- Acusações infundadas de aborto;
- Fiscalização excessiva sobre a vestimenta;
- Tentativas de isolamento e exclusão da equipe.
Segundo ela, a empresa foi informada das situações, mas nada foi feito para coibir os abusos. O ambiente hostil acabou provocando um quadro de ansiedade intensa, que exigiu afastamento médico e acompanhamento psicológico.
O que disse a Justiça
O relator do processo, juiz convocado Celso Moredo, inicialmente apontou que a solicitação de perícia médica não foi devidamente questionada após a sentença de primeiro grau, o que tornaria o pedido precluso. No entanto, ele acompanhou o voto do desembargador Gentil Pio de Oliveira, que destacou que os documentos nos autos já eram suficientes para comprovar o dano.
Para o magistrado, os atestados médicos comprovaram o vínculo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da funcionária. E mais: o reconhecimento do assédio moral, por si só, já demonstraria que o ambiente de trabalho era psicologicamente insalubre e contribuiu diretamente para a degradação da saúde da colaboradora.
A empresa, embora ciente das situações relatadas, foi omissa e negligente, deixando de tomar medidas corretivas.
Indenizações e verbas devidas
A condenação foi dividida em dois valores:
- R$ 6 mil por danos morais relacionados à doença ocupacional (transtorno de ansiedade);
- R$ 5 mil pela prática de assédio moral, valor já reconhecido em primeira instância.
Além disso, o TRT-18 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, alínea “e”, da CLT. Com isso, a funcionária terá direito a:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS com multa de 40%;
- Baixa na carteira de trabalho digital;
- Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Sofreu assédio no ambiente de trabalho?
Assédio moral e omissão da empresa não devem ser tolerados. Se você passou por situação parecida ou precisa entender seus direitos, fale com nosso núcleo de Direito do Trabalho.