O usucapião urbano é uma modalidade específica de usucapião aplicável a imóveis urbanos. Ele permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel urbano por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação.
O conceito fundamental do usucapião urbano reside na ideia de regularização fundiária e no incentivo à ocupação adequada dos espaços urbanos. Ele busca reconhecer e legitimar a posse de quem, mesmo sem um título formal de propriedade, utiliza um imóvel urbano de forma contínua e pacífica ao longo do tempo.
A finalidade do usucapião urbano é múltipla:
- Regularização Fundiária: Muitas áreas urbanas, especialmente em países em desenvolvimento, possuem ocupações informais ou irregulares. O usucapião urbano permite que essas ocupações sejam regularizadas, conferindo aos ocupantes direitos legais sobre os imóveis que habitam.
- Acesso à Moradia: Ao reconhecer a posse como forma legítima de adquirir propriedade, o usucapião urbano contribui para garantir o direito à moradia, especialmente para comunidades de baixa renda que ocupam áreas urbanas sem regularização.
- Desenvolvimento Urbano Sustentável: Ao reconhecer a ocupação efetiva e pacífica de um imóvel ao longo do tempo, o usucapião urbano pode contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, evitando a formação de áreas degradadas e promovendo o uso adequado do espaço urbano.
Em resumo, o usucapião urbano é um instrumento jurídico que visa promover a regularização fundiária, garantir o acesso à moradia e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável, reconhecendo a posse prolongada e pacífica como um meio legítimo de aquisição da propriedade em áreas urbanas.
Autor: Dr. Cesar Alves – OAB/PI nº 18.009