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TST decide: Volvo não deve indenizar empregado baleado ao chegar em casa

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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, afastar a responsabilidade civil da Volvo do Brasil Veículos Ltda. em caso envolvendo um ex-empregado baleado em frente à sua residência, logo após desembarcar do transporte fornecido pela empresa.

Segundo os ministros, o episódio, causado por terceiro e ocorrido fora do ambiente de custódia da empregadora, afasta o nexo causal necessário para caracterizar a obrigação de indenizar.

Entenda o caso

O trabalhador foi atingido por um disparo na região abdominal ao chegar em casa, após descer do ônibus oferecido pela empresa. A autoria do crime permanece desconhecida.

Na ação, o ex-funcionário alegou que a alteração de seu turno para o período da madrugada aumentou sua exposição ao risco, sobretudo por residir em uma área considerada perigosa. Além disso, argumentou que o transporte fornecido não o deixava exatamente em frente à sua residência, mas a uma quadra e meia de distância, contrariando norma interna da própria Volvo.

Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) havia condenado a empresa ao pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, entendendo que houve negligência patronal ao não cumprir a regra sobre o local de desembarque.

O entendimento do TST: fortuito externo afasta o dever de indenizar

No julgamento do recurso, o ministro relator Douglas Alencar Rodrigues destacou que o incidente não ocorreu durante a jornada ou no trajeto sob responsabilidade direta da empresa. Por isso, afastou a tese de negligência patronal.

Para o relator, qualquer debate sobre a possibilidade do dano ter sido evitado, caso o trabalhador tivesse sido deixado exatamente em frente à sua residência, é mera especulação.

Douglas Alencar também frisou que a segurança pública é dever do Estado, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. O empregador, por sua vez, tem a obrigação de garantir um ambiente seguro apenas no local e durante o período de trabalho.

Nas palavras do relator:

“À medida que o empregado termina a sua jornada laborativa e vai para casa, o dever jurídico de proteção (custódia) passa ‘das mãos’ do empregador para as do Estado.”

Além disso, ele ressaltou que a lesão foi causada diretamente por ato de terceiro, situação que, segundo jurisprudência consolidada, caracteriza um fortuito externo — evento imprevisível e inevitável, que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade do empregador.

O contexto da violência urbana

O ministro ainda fez um importante registro sobre o cenário de violência urbana no Brasil, classificando-o como uma “tragédia contínua”. Contudo, reforçou que as causas desse fenômeno são múltiplas e complexas, não cabendo ao Judiciário imputar às empresas responsabilidades que, na verdade, são do poder público.

Diante desse entendimento, a 5ª Turma do TST afastou a condenação imposta à Volvo, isentando-a de qualquer obrigação indenizatória.


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