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TRT2 nega vínculo empregatício entre médica e hospital

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica e um hospital. A decisão teve como fundamento a autonomia da profissional e a possibilidade de ser substituída por outros médicos durante os plantões.

Conforme os magistrados, a relação era de prestação de serviços, sem pessoalidade ou subordinação, características essenciais para configurar vínculo empregatício. A relatora, juíza Liane Martins Casarin, destacou: “A troca de plantão entre os médicos, sem necessidade de aval da coordenação, faz concluir que está ausente o elemento pessoalidade”.

A médica havia atuado entre 2017 e 2023 como PJ (pessoa jurídica) e alegava ter as mesmas obrigações que um contratado CLT. Em primeiro grau, a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo, mas o hospital recorreu, citando entendimento do STF sobre a contratação de médicos via PJ.

No julgamento do recurso, a 3ª Turma do TRT2 reformou a decisão, enfatizando a falta de subordinação e pessoalidade. Os plantões eram organizados via WhatsApp, e os médicos podiam se oferecer livremente para os horários.

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