A obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem o Ozempic, medicamento indicado para diabetes tipo 2, vem gerando intensos debates nos tribunais. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência que dispensa planos de saúde de cobrir medicamentos de uso domiciliar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostra divergências em suas decisões. Um levantamento revelou que, entre janeiro de 2023 e junho de 2024, 6 das 11 decisões analisadas favoreceram os beneficiários, especialmente em casos graves.
O Que Está em Jogo?
O Ozempic, que contém o princípio ativo semaglutida, é amplamente utilizado para tratar diabetes tipo 2, mas ganhou popularidade pelo uso off-label como auxiliar no emagrecimento. Apesar de ser aprovado pela Anvisa desde 2018, o medicamento, que custa em média R$ 1.000 por caixa, não consta no Rol da ANS, o que frequentemente fundamenta as negativas das operadoras.
Decisões a Favor dos Beneficiários
Diversos casos no TJSP consideraram que a gravidade clínica justifica a cobertura do Ozempic. Um exemplo emblemático é o da 1ª Câmara de Direito Privado, que manteve a concessão do medicamento para uma paciente com obesidade grau 3 e diabetes mellitus II. O relator destacou que a ausência do tratamento poderia agravar a saúde da paciente e levar à necessidade de internação, o que violaria seu direito à dignidade e qualidade de vida.
Outro caso similar envolveu a 10ª Câmara de Direito Privado, que julgou procedente o uso do Ozempic para um paciente com múltiplas comorbidades, enfatizando que a negativa da operadora poderia gerar danos irreversíveis.
Decisões Favoráveis às Operadoras
Por outro lado, há julgados que reforçam a exclusão do medicamento. A 2ª Câmara de Direito Privado negou um recurso com base na falta de comprovação de comorbidades graves que justificassem o tratamento, enquanto a 10ª Câmara de Direito Privado fundamentou a recusa no artigo 10 da Lei 9.656/98, que limita a cobertura de medicamentos domiciliares.
O Debate Jurídico
Especialistas apontam argumentos tanto a favor quanto contra a cobertura. De um lado, advogados que defendem beneficiários alegam que é necessário interpretar a legislação de forma mais inclusiva, dado o impacto da obesidade e diabetes na saúde pública. Do outro, há preocupações quanto ao impacto financeiro no equilíbrio das operadoras, que poderiam enfrentar desafios para manter a sustentabilidade dos planos.
Conclusão
Embora haja um pequeno predomínio de decisões favoráveis aos beneficiários, o TJSP ainda não consolidou um entendimento uniforme sobre o tema. Isso mantém o debate aberto, e novos casos podem moldar o futuro dessa discussão judicial.
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Fonte: Jota.info