O usucapião extrajudicial é uma modalidade especial de usucapião introduzida no Brasil pela Lei nº 13.465/2017, que permite a regularização da propriedade de um imóvel de forma simplificada, sem a necessidade de processo judicial. Esse procedimento inovador oferece uma alternativa ágil e eficiente para conferir segurança jurídica aos ocupantes de imóveis e promover o acesso à propriedade de maneira mais rápida.
Conceito e Finalidade:
O usucapião extrajudicial tem como objetivo simplificar o processo de regularização fundiária, conferindo aos ocupantes de imóveis a possibilidade de adquirir a propriedade desses bens de forma direta, por meio de um procedimento administrativo realizado em cartório. Sua finalidade é proporcionar uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao usucapião judicial, facilitando o acesso à propriedade para aqueles que ocupam um imóvel de forma pacífica e ininterrupta ao longo do tempo.
Requisitos:
1. Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta: O possuidor deve demonstrar a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um período mínimo estabelecido em lei.
2. Boa-fé: Deve-se comprovar que o possuidor agiu de boa-fé em relação à posse do imóvel, ou seja, acreditava ser o legítimo proprietário.
3. Consenso entre os Interessados: Todos os interessados no imóvel devem concordar com o pedido de usucapião extrajudicial.
4. Ata Notarial: É necessária a apresentação de uma ata notarial, lavrada por tabelião, que ateste a posse do requerente e demais interessados.
Fundamento Legal:
O usucapião extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, que introduziu alterações no Código de Processo Civil e na Lei de Registros Publicos para viabilizar esse tipo de procedimento. Essa legislação estabelece os requisitos e procedimentos a serem seguidos para a realização do usucapião extrajudicial, garantindo a segurança jurídica do processo.
Benefícios:
O usucapião extrajudicial oferece diversos benefícios, tanto para os ocupantes de imóveis quanto para a sociedade como um todo. Ele simplifica e agiliza o processo de regularização fundiária, reduzindo custos e prazos. Além disso, contribui para a diminuição da litigiosidade no judiciário, promove a segurança jurídica dos ocupantes de imóveis e facilita o acesso à propriedade, especialmente para comunidades carentes.
Em resumo, o usucapião extrajudicial representa uma importante ferramenta para a regularização fundiária, simplificando o processo de aquisição da propriedade de um imóvel e promovendo a segurança jurídica dos ocupantes de forma ágil e eficiente.
Autor: Dr. Cesar Alves – OAB/PI nº 18.009