A Justiça determinou que uma seguradora indenize um agricultor em R$ 352.820,59 devido aos danos sofridos em sua lavoura de milho safrinha, que foi afetada por estiagem entre fevereiro e abril de 2023. A seguradora havia negado o pagamento alegando erro no período de plantio, mas o juiz constatou que o agricultor seguiu todas as normas corretamente.
Decisão Judicial Garante Direito do Agricultor
O caso foi analisado pelo juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível de Goiás, que concluiu que a seguradora cometeu um erro na avaliação do período de cultivo. O agricultor conseguiu comprovar que o plantio ocorreu dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.
O Que Aconteceu?
O agricultor contratou um seguro agrícola válido até julho de 2023 para proteger sua lavoura de milho safrinha. O plantio foi realizado entre os dias 16 e 19 de fevereiro de 2023, dentro do período permitido.
No entanto, devido à estiagem, houve uma redução significativa na safra. Assim, ele comunicou o sinistro à seguradora em abril de 2023. Após vistoria, a empresa recusou o pagamento da indenização sob o argumento de que o plantio ocorreu fora do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura.
O agricultor contestou a negativa, alegando que utilizou as cultivares registradas no Grupo I, mas a seguradora aplicou indevidamente a tabela do Grupo II para fundamentar a recusa do pagamento.
A Decisão da Justiça
Após analisar o caso, o juiz confirmou que o plantio foi realizado conforme as normas da Portaria 331/22. Ele destacou que a seguradora cometeu um erro ao avaliar o período de cultivo e não apresentou provas suficientes para justificar a negativa de indenização.
O magistrado também aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a relação entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo. Dessa forma, determinou que a seguradora cumpra com o pagamento devido ao agricultor.
O Que Fazer em Caso de Negativa Indevida?
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