Uma recente decisão da Justiça de São Paulo trouxe alívio para beneficiários de planos de saúde que enfrentam reajustes considerados abusivos. A Central Nacional Unimed foi condenada a devolver valores cobrados indevidamente desde 2020 a um beneficiário de plano coletivo.
Entenda o caso
Na ação, o consumidor alegou que, em três anos, os reajustes do plano somaram 86,15%, enquanto o acumulado autorizado pela ANS para o mesmo período foi de 25,08%. Os aumentos foram aplicados sem transparência quanto aos critérios utilizados.
A Unimed justificou os reajustes com base em índices de sinistralidade e VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares). No entanto, a juíza Marcela Machado Martiniano, da 25ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a operadora não cumpriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Decisão judicial
A magistrada destacou que os documentos apresentados pela Unimed não comprovaram de forma clara como os índices foram apurados. Além disso, mesmo após a inversão do ônus da prova, a operadora não demonstrou interesse em produzir provas técnicas que validassem os reajustes.
Com isso, determinou a substituição dos percentuais usados desde 2020 pelos índices da ANS para planos individuais e familiares. Também ordenou a devolução dos valores pagos a maior: de forma simples para os anteriores a 30 de março de 2021 e em dobro para os posteriores, conforme tese fixada pelo STJ.
O que fazer em casos semelhantes?
Se você é beneficiário de plano de saúde e suspeita que os reajustes aplicados são abusivos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o contrato, verificar a legalidade dos aumentos e, se for o caso, ingressar com ação judicial para revisão dos valores e possível restituição.
Está enfrentando problemas com reajustes abusivos em seu plano de saúde? Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp disponível na tela. Nossa equipe está pronta para ajudar você a garantir seus direitos.