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Município é Condenado por Morte Após Falha em Diagnóstico Médico

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Justiça reconhece omissão de UPA em caso de hemorragia cerebral e fixa indenização de R$ 150 mil à família da vítima.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um município indenize em R$ 150 mil a família de uma mulher que faleceu por falha no atendimento médico prestado por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A decisão reconheceu que a ausência de exames e a negligência dos profissionais suprimiram a chance de cura da paciente.

O que aconteceu

A vítima deu entrada na UPA com fortes dores de cabeça e náuseas. Na ocasião, recebeu apenas medicação analgésica (dipirona e enalapril) e teve alta no mesmo dia. No entanto, retornou à unidade no dia seguinte, em pior estado. Ainda assim, nenhum exame foi solicitado e a médica novamente prescreveu apenas analgésicos.

Poucas horas depois, já em casa, a paciente perdeu a consciência e precisou ser levada às pressas a outro hospital. Lá foi diagnosticada com hemorragia intracerebral e faleceu após uma semana de internação.

A família ajuizou ação por erro médico e omissão da administração pública, apontando que a negligência comprometeu diretamente as chances de sobrevivência.

O que disse a Justiça

Em sua sentença, o juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível de Cotia/SP, destacou que houve falha grave no atendimento da UPA. Segundo o laudo pericial, os sintomas apresentados indicavam possível encefalopatia hipertensiva, exigindo a realização de exames de imagem, o que não foi feito em nenhuma das ocasiões.

Para o magistrado, a falta de investigação diagnóstica comprometeu diretamente o desfecho clínico:

“A demora do diagnóstico foi causa cabal para o agravamento da doença que ocasionou a morte da paciente”, afirmou.

Ele também ressaltou que a dor da família é presumida e não exige comprovação específica, considerando a perda trágica e evitável:

“A perda de um ente querido, sobretudo em circunstâncias marcadas por erro, configura uma das formas mais intensas de abalo à integridade psíquica e emocional.”

Indenização

Com base nessas conclusões, o município foi condenado a pagar R$ 50 mil ao viúvo e R$ 50 mil a cada um dos dois filhos, totalizando R$ 150 mil em danos morais.


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