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Mantida justa causa de técnico que apagou dados secretos após demissão

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a dispensa por justa causa de um técnico de manutenção de sistemas que, após ser comunicado da sua demissão, apagou arquivos sensíveis da empresa e violou políticas internas de segurança da informação.

Entenda o caso

Após ser demitido sem justa causa, o profissional acessou um computador da empresa e deletou documentos fundamentais para o funcionamento da instituição. Além disso, transferiu arquivos para seu e-mail pessoal, contrariando as regras internas de proteção de dados.

A conduta do trabalhador causou prejuízos diretos à empresa, como o atraso no processo de certificação ISO 9001, essencial para a qualidade e credibilidade da instituição no mercado.

Defesa não convenceu a Justiça

O técnico alegou que os documentos apagados eram de caráter pessoal e que não houve prejuízo direto à empresa. No entanto, a empregadora apresentou provas e testemunhos que demonstraram que os arquivos eram essenciais e não estavam armazenados em backup.

O relatório de tecnologia da informação anexado ao processo indicou que os documentos foram corrompidos de forma irreversível. Também foi comprovado que o profissional tinha pleno conhecimento das normas internas, tendo assinado termos de confidencialidade e segurança de dados.

Decisão judicial

A juíza-relatora Adriana Prado Lima afirmou que ficou evidente a intenção do trabalhador em prejudicar a empresa, contrariando os princípios de lealdade e boa-fé exigidos na relação de emprego.

“Restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para prejudicar seu ex-empregador”, concluiu a magistrada.

Com base nas provas, a 18ª Turma do TRT-2 manteve a justa causa aplicada pela empresa e confirmou a legalidade da rescisão do contrato de trabalho.

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