O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) garantiu a uma servidora pública municipal o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar de sua filha adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão determinou a diminuição da carga horária de oito para seis horas diárias, sem necessidade de compensação.
Justificativa para a Redução da Jornada
A servidora comprovou, com documentos médicos e relatórios, que sua filha necessita de cuidados especiais e acompanhamento constante em diversas terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia e psicoterapia. Inicialmente, a prefeitura de Mirassol/SP negou administrativamente o pedido de redução da carga horária, o que levou a funcionária a buscar a justiça.
Durante o processo, um perito médico confirmou o diagnóstico da adolescente, que apresenta trissomia parcial do cromossomo 22 e TEA grave, reforçando a necessidade de atenção especial.
Base Legal da Decisão
A decisão do TRT-15 foi fundamentada em legislações que garantem direitos às pessoas com deficiência, incluindo:
- Constituição Federal (art. 227, caput, § 1º, II) – Garante prioridade absoluta às necessidades de crianças e adolescentes com deficiência.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 3º) – Protege integralmente os direitos de crianças e adolescentes.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15, arts. 5º e 8º) – Assegura direitos fundamentais e medidas de inclusão.
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09) – Ratifica a necessidade de proteção especial.
A relatora do caso, desembargadora Eleonora Bordini Coca, destacou que a decisão não fere o princípio da legalidade e que a redução da jornada de trabalho é um direito respaldado pela legislação.
Justiça do Trabalho Confirmou Competência para Julgar o Caso
A prefeitura questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, mas o TRT-15 rejeitou o argumento, diferenciando o caso de outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconheceu que o pedido está fundamentado em direitos trabalhistas constitucionais, assegurando a permanência da causa na Justiça do Trabalho.
Conclusão: Direito Garantido
Essa decisão do TRT-15 reforça a importância da inclusão e do reconhecimento dos direitos de pais e mães que precisam conciliar a vida profissional com os cuidados essenciais aos filhos com deficiência.
Se você precisa de assessoria jurídica para garantir seus direitos, nosso escritório conta com uma equipe de especialistas pronta para te ajudar! Clique no botão do WhatsApp e fale conosco agora mesmo.