A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza terceirizada que atuava em um posto de saúde sem proteção adequada. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do município de Sorocaba/SP pelo pagamento do benefício, uma vez que o ente público não garantiu condições seguras de trabalho.
Por que o adicional foi concedido?
A funcionária realizava a limpeza de banheiros em um posto de vigilância sanitária onde eram feitos exames de doenças como COVID-19, sífilis e tuberculose. Um laudo pericial constatou exposição a agentes biológicos de risco, caracterizando insalubridade em grau máximo. Apesar disso, durante o contrato, ela recebia apenas um adicional de 20%, inferior aos 40% previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego para situações desse tipo.
A responsabilidade do município
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia condenado a empresa terceirizada ao pagamento do adicional, responsabilizando o município de Sorocaba por não fiscalizar corretamente as condições de trabalho. O TST manteve essa decisão, reforçando que a administração pública tem o dever de garantir segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados.
Decisão do STF sobre a fiscalização
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.118, definiu que cabe à parte autora comprovar a falta de fiscalização do ente público. No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que o STF também reconheceu o dever da administração de assegurar condições adequadas de trabalho. Com base nisso, a responsabilidade subsidiária do município foi mantida.
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Fonte: Migalhas.com.br