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Justiça Reverte Justa Causa de Piloto

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Decisão reconheceu que o episódio foi um mal-entendido, afastando a aplicação da justa causa e garantindo os direitos do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a demissão por justa causa aplicada a um piloto da Gol Linhas Aéreas, após uma confusão envolvendo a escala de um voo. A 3ª Turma do Tribunal entendeu que o episódio não configurou falta grave, determinando o pagamento das verbas rescisórias e a inclusão do trabalhador no programa de aposentadoria da empresa.

O caso

De acordo com os autos, o comandante se apresentou normalmente para um voo, mas, momentos antes da decolagem, foi surpreendido com a ordem para descer da aeronave. Ele alegou que não foi informado previamente de que havia sido substituído na escala e que havia comunicado seu retorno à empresa após um afastamento.

A Gol, por sua vez, sustentou que o afastamento foi aceito sem apresentação de justificativa médica, razão pela qual a escala foi alterada. A empresa também afirmou que o piloto teria resistido a sair da cabine, mesmo após ser informado da substituição.

Entendimento do TRT-10

O relator do caso, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, ressaltou que a justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho e, por isso, exige a comprovação rigorosa dos requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na análise do processo, o magistrado destacou que a conduta do piloto não atingiu o grau de gravidade necessário para justificar a dispensa motivada.

“Todos os relatos sobre as circunstâncias que envolveram o reclamante e a tripulação do voo […] revelam, como dito pelo copiloto, um ‘mal-entendido do setor de escala’, que resultou na confusão quanto à troca de piloto”, apontou o relator.

Além disso, ficou comprovado que o episódio foi isolado, em uma trajetória profissional de mais de 20 anos na empresa. Testemunhas relataram que o comandante se desculpou e acatou a ordem para deixar a cabine, demonstrando ausência de intenção de desrespeitar a hierarquia.

O colegiado concluiu, assim, que não houve incontinência de conduta, mau procedimento, insubordinação ou indisciplina — elementos essenciais para caracterizar a justa causa.

Decisão

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-10 determinou que a Gol efetue o pagamento das verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Liberação do seguro-desemprego;
  • Retificação da carteira de trabalho.

A empresa também deverá incluir o ex-empregado no programa de aposentadoria da categoria.


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