A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de escritório que realizava apostas online durante o expediente. A decisão foi proferida pela juíza Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, que considerou os elementos probatórios apresentados no processo.
De acordo com a empresa, além de realizar apostas durante o horário de trabalho, a funcionária incentivava colegas a participar, mesmo sabendo da proibição expressa ao uso de celulares no ambiente profissional.
Uma testemunha corroborou essa versão, esclarecendo que a funcionária teve permissão excepcional para usar o celular devido ao recente retorno de licença-maternidade.
Outro fator relevante foi a evidência de postagens feitas pela funcionária nas redes sociais durante o expediente, nas quais ela exibia valores ganhos com apostas online.
Ao ser dispensada, a funcionária admitiu ter jogado durante o horário de trabalho, em detrimento de suas atividades profissionais.
Diante desses fatos, a magistrada entendeu que a justa causa estava devidamente fundamentada, ressaltando a gravidade da conduta e os impactos negativos para o ambiente corporativo.
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