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Juiz extingue execução fiscal de R$ 800 mil

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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) extinguiu uma execução fiscal de mais de R$ 800 mil após reconhecer a nulidade da citação e a ocorrência de prescrição intercorrente. O caso é um importante alerta para quem enfrenta cobranças judiciais, especialmente em execuções fiscais.

Entenda o caso

Uma empresária foi incluída no polo passivo de uma execução fiscal movida pelo Distrito Federal, sob a alegação de ser sócia de uma empresa devedora. No entanto, ela detinha apenas 10% do capital social da empresa e não exercia funções de administração.

Nos embargos à execução, a empresária sustentou duas teses principais:

  • A nulidade da citação, pois o aviso de recebimento foi assinado por um terceiro e entregue em endereço diverso do seu domicílio.
  • A prescrição intercorrente, já que a Fazenda Pública sabia da não localização dos devedores desde 2015 e não adotou providências eficazes para a cobrança.

O juiz responsável pelo caso, Marcos Vinícius Borges de Souza, da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, acolheu os argumentos da defesa.

Ponto a ponto da decisão

Primeiramente, o magistrado reconheceu que, embora a legislação permita que a citação postal seja recebida por terceiros, ela deve obrigatoriamente ocorrer no endereço correto do executado, o que não se comprovou no processo.

Em seguida, aplicando as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Temas 566 e 567, o juiz reconheceu a prescrição intercorrente. De acordo com a análise, como não houve citação válida e nem atos de constrição patrimonial durante mais de cinco anos após a suspensão do processo, a dívida se tornou inexigível.

Com isso, o magistrado:

  • Declarou a nulidade da citação;
  • Reconheceu a prescrição intercorrente;
  • Extinguiu a execução fiscal;
  • Determinou o levantamento de eventuais bloqueios realizados pelo Sisbajud;
  • Condenou o Distrito Federal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Qual a importância dessa decisão?

A decisão reforça a necessidade de um rigor técnico na condução das execuções fiscais, especialmente no que diz respeito à citação válida e à movimentação processual ativa por parte da Fazenda Pública.

Além disso, mostra que pessoas indevidamente incluídas em execuções fiscais têm instrumentos eficazes para sua defesa, podendo até extinguir dívidas milionárias caso comprovem falhas processuais e prescrição.


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