Search
Close this search box.

Estudante de Enfermagem Ganha Indenização Após Faculdade Não Oferecer Estágio

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
Email

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece obrigação da instituição de ensino de garantir convênios para estágios obrigatórios.

Uma estudante de Enfermagem será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sua formatura adiada devido à falta de oferta de estágios conveniados pela faculdade. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que reconheceu a responsabilidade da instituição de ensino superior pelo descumprimento de sua obrigação acadêmica.

O caso: falta de convênios impediu conclusão do curso

A aluna ficou impossibilitada de se formar no prazo previsto, ao final de 2022, porque a faculdade não celebrou os convênios necessários para os estágios obrigatórios. Apenas em 2023, foi oferecida uma alternativa: um estágio em um município distante 42 km de Juiz de Fora (MG), porém, com número insuficiente de vagas para atender todos os estudantes.

A instituição, por sua vez, alegou que a oferta de estágios depende de fatores externos e que não houve intenção de prejudicar a estudante. Também sustentou que o contrato educacional previa a possibilidade de realização de atividades práticas fora da sede do curso, além de afirmar que a responsabilidade pela oferta de estágios na rede básica de saúde seria do município.

Apesar das justificativas, a Justiça reconheceu que cabe à faculdade viabilizar os estágios, inclusive firmando convênios com instituições públicas e privadas para garantir a formação acadêmica completa.

Decisão: responsabilidade acadêmica é da instituição de ensino

Na sentença de primeiro grau, a faculdade foi condenada a ofertar os estágios obrigatórios do 9º e 10º períodos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, além de indenizar a estudante em R$ 7 mil.

A faculdade recorreu, buscando reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Pereira da Silva reforçou que a oferta de estágios é uma obrigação acadêmica da instituição, que deve garantir, mediante convênios, a disponibilidade de vagas para seus alunos. Para o magistrado, a autonomia das instituições privadas de ensino superior não significa um poder absoluto, devendo sempre observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a assegurar o direito constitucional à educação.

Assim, a turma julgadora manteve a condenação, alterando apenas o valor da indenização, que foi fixado em R$ 5 mil.

Entendimento reforça dever das faculdades na formação prática

O caso reforça o entendimento de que a faculdade não pode se eximir da responsabilidade de garantir condições para que seus alunos completem todas as etapas do curso, inclusive os estágios obrigatórios.

Situações como essa podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais, especialmente quando o atraso na formação prejudica a inserção do estudante no mercado de trabalho.


Foi prejudicado pela falta de estágio ou outro problema acadêmico?

Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em direito educacional. Atuamos na defesa dos direitos de estudantes em todo o Brasil!
📲 Fale conosco pelo WhatsApp e tire suas dúvidas!

×