Mandado de segurança reconhece ilegalidade da tributação em energia fotovoltaica
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica produzida e utilizada para autoconsumo. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, em mandado de segurança contra o Secretário de Fazenda e o Governador do Estado do Piauí.
A medida é um marco importante para quem investiu em sistemas fotovoltaicos, já que garante a isenção do imposto sobre a energia gerada e consumida pelo próprio usuário.
O caso: ICMS sobre energia solar
O mandado de segurança foi ajuizado para questionar a cobrança de ICMS sobre a energia solar autoconsumida.
Na ação, foi destacado que a energia excedente produzida é injetada na rede da concessionária apenas para compensação futura, não havendo circulação de mercadoria nem transferência de titularidade — o que descaracteriza o fato gerador do imposto.
Fundamentação do TJ-PI
Ao analisar o pedido, o relator destacou que:
- A energia autoconsumida não é objeto de venda ou operação mercantil;
- O excedente cedido à distribuidora funciona como empréstimo gratuito compensável, e não como transação comercial;
- Assim, não existe fato gerador válido para a incidência do ICMS nessa situação.
Com esse entendimento, foi concedida liminar suspendendo imediatamente a cobrança do imposto sobre as faturas de energia elétrica, até o julgamento definitivo do processo.
Situação atual do processo
O caso segue em tramitação no TJ-PI. O tribunal notificou o Secretário de Fazenda e o Governador do Estado para apresentar defesa, e o mérito ainda será julgado pelo colegiado.
Enquanto isso, a liminar permanece em vigor, garantindo ao consumidor o direito de não pagar ICMS sobre a energia solar de autoconsumo.
O que essa decisão representa para consumidores?
A decisão reforça que os estados não podem tributar a energia produzida e consumida pelo próprio usuário. Esse entendimento é especialmente relevante para quem instalou sistemas de energia solar fotovoltaica, pois preserva os benefícios econômicos do investimento.
Consumidores e condomínios que enfrentam cobranças semelhantes podem questionar judicialmente a legalidade do imposto.
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