Uma recente decisão judicial proibiu uma empresa do setor têxtil de utilizar a marca “Ladofit”, registrada regularmente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A medida foi tomada para evitar confusão entre os consumidores e proteger os direitos da empresa proprietária da marca.
Entenda o caso
A decisão foi proferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, da 26ª Vara Cível de Goiânia/GO, após a empresa titular da marca relatar que a concorrente estava utilizando indevidamente sua identidade visual em sites, redes sociais e outras plataformas digitais. Esse uso indevido gerou confusão no mercado e levou consumidores a associarem erroneamente as empresas.
Além disso, foram apresentados vídeos na internet nos quais clientes relataram o engano entre as marcas, o que reforçou o dano à imagem da empresa lesada.
Decisão da Justiça
Diante das evidências, a juíza reconheceu o risco de dano à marca registrada e determinou que a empresa concorrente se abstenha de utilizar o nome “Ladofit” em qualquer meio, incluindo:
- Sites e redes sociais
- Fachadas e materiais publicitários
- Embalagens e etiquetas
A empresa tem um prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 60 dias. No entanto, o pedido de busca e apreensão de materiais foi indeferido pela magistrada.
Proteja sua marca e evite problemas legais
Esse caso reforça a importância de registrar sua marca no INPI e monitorar o uso indevido por terceiros. O uso não autorizado pode gerar confusão entre consumidores, impactando negativamente sua reputação e gerando prejuízos financeiros.
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