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Empresa é condenada por omitir doenças e acidentes de trabalho: entenda os riscos e consequências

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Uma decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O motivo? Omissões reiteradas na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de violação de normas de saúde e segurança do trabalho.

O que motivou a condenação?

Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi apontado que a empresa:

  • Deixou de emitir CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho);
  • Apresentou irregularidades na elaboração e execução do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Manteve ambiente de trabalho com inadequações ergonômicas;
  • Omitiu notificações obrigatórias ao SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação);
  • Utilizou documentos sem autoria definida ou com elaboração inadequada, fato admitido pela própria empregadora.

Apesar de, em primeira instância, os pedidos terem sido julgados improcedentes, o recurso ao TRT-2 mudou o cenário. O juiz relator Ronaldo Luís de Oliveira entendeu que havia provas suficientes de descumprimento sistemático das obrigações legais, especialmente no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores.

Violações às normas trabalhistas e de saúde pública

A decisão destacou a discrepância entre o número de benefícios concedidos pelo INSS e a quantidade de CATs emitidas pela empresa, evidenciando omissão dolosa. Além disso, os programas de gerenciamento de riscos e saúde ocupacional estavam incompletos, em desacordo com as exigências da NR-1 e NR-7.

Também foi mencionada a ausência de análise ergonômica, o uso incorreto de notebooks e a não comunicação de dados ao SINAN, em desacordo com a NR-17 e com a legislação de saúde pública.

O relator concluiu que essas práticas reiteradas expuseram os trabalhadores a um ambiente de trabalho disfuncional, comprometendo sua saúde, segurança e qualidade de vida.

Consequências da decisão judicial

Com base na gravidade dos fatos e na capacidade econômica da empresa (cujo capital social é de R$ 10 milhões), o TRT-2 reformou a sentença e impôs:

  • Obrigação de adequar práticas internas às normas de saúde e segurança do trabalho;
  • Pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi unânime no colegiado.

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