Uma decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O motivo? Omissões reiteradas na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de violação de normas de saúde e segurança do trabalho.
O que motivou a condenação?
Em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi apontado que a empresa:
- Deixou de emitir CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho);
- Apresentou irregularidades na elaboração e execução do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Manteve ambiente de trabalho com inadequações ergonômicas;
- Omitiu notificações obrigatórias ao SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação);
- Utilizou documentos sem autoria definida ou com elaboração inadequada, fato admitido pela própria empregadora.
Apesar de, em primeira instância, os pedidos terem sido julgados improcedentes, o recurso ao TRT-2 mudou o cenário. O juiz relator Ronaldo Luís de Oliveira entendeu que havia provas suficientes de descumprimento sistemático das obrigações legais, especialmente no que se refere à saúde e segurança dos trabalhadores.
Violações às normas trabalhistas e de saúde pública
A decisão destacou a discrepância entre o número de benefícios concedidos pelo INSS e a quantidade de CATs emitidas pela empresa, evidenciando omissão dolosa. Além disso, os programas de gerenciamento de riscos e saúde ocupacional estavam incompletos, em desacordo com as exigências da NR-1 e NR-7.
Também foi mencionada a ausência de análise ergonômica, o uso incorreto de notebooks e a não comunicação de dados ao SINAN, em desacordo com a NR-17 e com a legislação de saúde pública.
O relator concluiu que essas práticas reiteradas expuseram os trabalhadores a um ambiente de trabalho disfuncional, comprometendo sua saúde, segurança e qualidade de vida.
Consequências da decisão judicial
Com base na gravidade dos fatos e na capacidade econômica da empresa (cujo capital social é de R$ 10 milhões), o TRT-2 reformou a sentença e impôs:
- Obrigação de adequar práticas internas às normas de saúde e segurança do trabalho;
- Pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi unânime no colegiado.
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