Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou três empresas do grupo Odebrecht a pagarem indenização de R$ 200 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 2.549 para a esposa e o filho de um trabalhador que faleceu após contrair malária em Angola. O profissional, de 41 anos, atuava como técnico de manutenção de válvulas e trabalhou no país africano por um mês antes de adoecer.
Doença Adquirida no Trabalho
O relator do caso, desembargador Marcelo Garcia Nunes, destacou que a malária contraída pelo trabalhador tem “caráter ocupacional”, pois ele foi enviado a uma região endêmica para prestar serviços. Mesmo que a função desempenhada não fosse considerada de risco, a Justiça aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, reconhecendo que o ambiente de trabalho era insalubre e oferecia riscos elevados à integridade física do funcionário.
Defesa da Empresa e Rejeição da Culpa da Vítima
Uma das empresas envolvidas alegou que o próprio trabalhador teve culpa pelo ocorrido, argumentando que ele não seguiu os protocolos de segurança e demorou a buscar atendimento. Além disso, a defesa afirmou que todas as medidas preventivas foram adotadas, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientação sobre permanência no alojamento.
No entanto, o TRT-15 rejeitou esses argumentos e afirmou que não há provas de que a contaminação ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A decisão ressaltou que, em 2022, o continente africano registrou 94% dos casos de malária no mundo, com Angola sendo um dos países mais afetados.
Conclusão
O caso reforça a responsabilidade das empresas que enviam trabalhadores para regiões de alto risco, devendo garantir condições adequadas de segurança e suporte médico eficaz.
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