Uma funcionária de uma empresa de distribuição ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais. Isso aconteceu porque, mesmo com atestados médicos comprovando lesões graves na perna causadas por um acidente de moto, ela foi proibida de usar calça legging como adaptação ao uniforme.
O Que a Justiça Decidiu?
O Juiz do Trabalho Gustavo Deitos, da 2ª Vara de Santos/SP, entendeu que a empresa foi muito rigorosa ao exigir que a funcionária continuasse usando calça de sarja, mesmo sabendo do problema de saúde dela.
O Que Aconteceu?
A funcionária entrou na Justiça dizendo que a empresa descumpriu suas obrigações, já que não permitiu uma adaptação simples no uniforme. Ela pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, que acontece quando o empregador comete faltas graves.
Durante o processo, a representante da empresa confirmou que sabia das lesões da funcionária, mas não fez nada para mudar sua função ou aliviar a situação.
Por Que Isso É Importante?
O juiz destacou que a empresa feriu um direito garantido pela Constituição Federal: o dever de cuidar para que o ambiente de trabalho seja seguro e não prejudique a saúde dos empregados. Ele também citou regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que reforçam essa responsabilidade.
O Que a Empresa Terá Que Pagar?
A decisão determinou que a empresa pague:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Indenização de 40% sobre o FGTS;
- Danos morais de R$ 4.649,95.
Outras Consequências
O juiz também mandou informar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que avalie se a empresa cometeu abusos contra outros funcionários.
Por Que Essa Decisão Faz Diferença?
Esse caso mostra que as empresas precisam ser flexíveis e respeitar as limitações de saúde dos trabalhadores. Exigir regras de uniforme sem justificativa razoável pode ser considerado abusivo.
Nosso escritório atua em casos trabalhistas. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda, clique no botão do WhatsApp na tela para falar diretamente com nossa equipe.
Fonte: Migalhas.com.br