Ao adquirir um imóvel na planta, muitos compradores são atraídos pelas promessas de áreas de lazer completas, academias equipadas, piscinas e jardins bem planejados. No entanto, nem sempre essas promessas são cumpridas, deixando os consumidores frustrados e, muitas vezes, no prejuízo. Mas o que fazer quando a construtora não entrega a área de lazer conforme o prometido?
Neste artigo, vamos esclarecer os seus direitos, como exigir o cumprimento do contrato e quais decisões judiciais recentes podem servir de referência para casos semelhantes.
O que diz a lei sobre o descumprimento da entrega de áreas de lazer?
Quando um comprador adquire um imóvel, ele se baseia em materiais publicitários, contratos e promessas feitas pela construtora. Se a área de lazer não for entregue conforme anunciado, isso pode ser considerado propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os compradores contra práticas comerciais abusivas.
O artigo 35 do CDC prevê que, caso o fornecedor não cumpra a oferta, o consumidor pode exigir:
- O cumprimento forçado da obrigação, ou seja, que a construtora entregue a área de lazer conforme prometido.
- A substituição do produto ou serviço por outro equivalente.
- O abatimento proporcional do preço.
Além disso, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para requerer indenização por danos morais e materiais devido ao descumprimento contratual.
Decisões judiciais sobre o tema
A Justiça tem se posicionado de forma favorável aos consumidores em casos como este. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma construtora foi condenada por não entregar a área de lazer prometida e também por atraso na entrega do imóvel. A decisão determinou que a empresa deveria:
- Devolver os valores pagos a título de “juros de obra” pelos compradores.
- Descontar do valor do imóvel a parte proporcional à área de lazer não entregue.
O caso envolvia o empreendimento Rossi Parque Nova Cidade I, onde os compradores alegaram que o imóvel deveria ter garagem privativa e quadra de esportes, o que não foi cumprido(diariodasleis.com.br).
Outra decisão semelhante tratou da ausência de áreas de lazer, academia e paisagismo em um empreendimento imobiliário. O entendimento judicial foi de que os consumidores podem buscar indenizações e até mesmo requerer a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, além de compensação por danos morais e materiais(jusbrasil.com.br).
O que fazer se a construtora não cumprir a promessa?
Caso a área de lazer não seja entregue conforme anunciado, siga estes passos:
- Reúna provas – Guarde todos os materiais publicitários, contratos, e-mails e registros que comprovem a promessa feita pela construtora.
- Notifique a construtora – Envie uma notificação formal (por e-mail ou carta registrada) solicitando o cumprimento da obrigação ou a compensação financeira.
- Registre reclamações – Registre o problema no Procon, na Defensoria Pública ou no Ministério Público para buscar uma solução extrajudicial.
- Ação judicial – Se a construtora não resolver o problema, procure um advogado especializado para ingressar com uma ação exigindo a entrega da área de lazer ou indenizações.
Conclusão
O descumprimento de promessas feitas por construtoras é uma prática abusiva que prejudica muitos consumidores. Felizmente, a Justiça tem garantido o direito dos compradores, impondo ressarcimentos e abatimentos no valor do imóvel. Se você está enfrentando esse problema, não deixe de buscar seus direitos e exigir que a empresa cumpra o que foi prometido.
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Referências: