Justiça reconhece falhas na construção e condena construtoras a realizar reparos sob pena de indenização
Falhas na construção de imóveis são mais comuns do que se imagina — e os condomínios têm o direito de exigir a reparação dessas irregularidades, principalmente quando envolvem áreas comuns, como muros, pisos, sistemas elétricos e hidráulicos.
Em decisão recente, a Justiça de Goiás determinou que construtoras responsáveis por um condomínio residencial façam os reparos necessários em até 90 dias, sob pena de conversão em indenização por danos materiais. O caso reforça a responsabilidade das empresas por vícios construtivos, mesmo após a entrega da obra.
Entenda o caso
Um condomínio residencial ingressou com ação judicial alegando diversos problemas estruturais nas áreas comuns do prédio, incluindo:
- Infiltrações e presença de bolor;
- Fissuras em paredes e pisos;
- Problemas no sistema elétrico;
- Mau funcionamento da estação elevatória de esgoto;
- Degradação dos muros.
Apesar das notificações extrajudiciais, as empresas responsáveis pela construção não tomaram providências. Em defesa, argumentaram que os danos teriam surgido por falta de manutenção do condomínio.
Perícia confirmou falha na execução da obra
A Justiça determinou a realização de uma perícia técnica, que confirmou que os problemas tinham origem na execução inadequada, uso de mão de obra não qualificada e alterações no projeto original.
O juiz destacou que, se o projeto tivesse sido corretamente elaborado e executado, os danos não teriam se tornado tão visíveis nem ofereceriam riscos à segurança dos moradores.
Decisão: obrigação de reparar ou indenizar
Com base no laudo técnico, o magistrado reconheceu a responsabilidade das empresas e determinou:
- Reparos obrigatórios em até 90 dias, com profissionais habilitados;
- Caso os reparos não sejam feitos, a obrigação será convertida em indenização por danos materiais;
- O valor da indenização será definido com base na média entre três orçamentos apresentados pelo condomínio.
O que são vícios construtivos?
Vícios construtivos são defeitos na estrutura, acabamento ou sistemas do imóvel, como rachaduras, infiltrações, problemas elétricos, hidráulicos, entre outros. Esses vícios podem comprometer:
- A segurança dos moradores;
- A durabilidade da construção;
- O valor de revenda dos imóveis.
Mesmo após a entrega da obra, as construtoras continuam responsáveis por esses defeitos durante o período de garantia (e, em certos casos, mesmo após esse prazo, conforme jurisprudência).
Conclusão: condomínio não é obrigado a arcar com o prejuízo
Essa decisão reforça um ponto importante: o condomínio não pode ser responsabilizado por erros da construtora. Sempre que houver indícios de vício construtivo, é essencial buscar orientação jurídica e exigir a reparação ou indenização.
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