Saiba quais são os seus direitos e como exigir indenização por falhas no transporte aéreo
Viajar de avião é prático e rápido, mas quando ocorrem atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos de voo ou overbooking (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de reservas), a situação pode se tornar frustrante.
O que muitos passageiros ainda não sabem é que as companhias aéreas são responsáveis por esses transtornos e podem ser obrigadas a indenizar por danos materiais e morais, conforme prevê a legislação brasileira.
Quais leis protegem o passageiro aéreo?
A responsabilidade das companhias aéreas está prevista principalmente em dois pilares:
- Resolução nº 400/2016 da ANAC – regula as condições gerais do transporte aéreo no Brasil.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC) – reconhece o passageiro como consumidor e impõe responsabilidade objetiva às empresas.
Isso significa que a empresa responde mesmo sem culpa, bastando comprovar o prejuízo sofrido pelo passageiro.
Assistência imediata ao passageiro: o que a companhia deve fornecer?
De acordo com a ANAC, em caso de atraso ou cancelamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência material escalonada, conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: acesso à internet e ligações;
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
- A partir de 4 horas: acomodação, transporte e hospedagem, se necessário.
E se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas?
Nesse caso, o passageiro pode escolher, sem custo adicional:
- Reacomodação em outro voo (da mesma ou outra empresa);
- Reembolso total do valor pago;
- Execução por transporte alternativo, como ônibus, van ou táxi (quando viável).
Essas opções devem sempre ser apresentadas ao passageiro no momento da falha.
O que é indenizável? Danos materiais e morais
Se a falha causar prejuízos além do transtorno momentâneo, o passageiro pode buscar indenização na Justiça. Os principais danos incluem:
- Danos materiais: gastos com alimentação, hotel, transporte, compromissos perdidos, entre outros;
- Danos morais: estresse, frustração, perda de momentos importantes, como férias ou eventos familiares.
A jurisprudência brasileira já reconhece amplamente o direito à indenização por atraso ou cancelamento de voo.
Prazo para entrar com ação
- Voos nacionais: o prazo é de 5 anos para qualquer tipo de dano (moral ou material);
- Voos internacionais:
- 2 anos para danos materiais (Convenções de Varsóvia e Montreal);
- 5 anos para danos morais, conforme entendimento do STF (Tema 210 da Repercussão Geral).
Conclusão: seus direitos devem ser respeitados
Se você sofreu com atraso de voo, cancelamento, overbooking ou falta de assistência adequada, saiba que a companhia aérea pode ser responsabilizada judicialmente.
Não aceite o prejuízo calado. O passageiro tem direito à informação, assistência e, quando necessário, à reparação na Justiça.
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