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Cancelaram seu voo? Saiba quando você tem direito à indenização

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Saiba quais são os seus direitos e como exigir indenização por falhas no transporte aéreo

Viajar de avião é prático e rápido, mas quando ocorrem atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos de voo ou overbooking (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de reservas), a situação pode se tornar frustrante.

O que muitos passageiros ainda não sabem é que as companhias aéreas são responsáveis por esses transtornos e podem ser obrigadas a indenizar por danos materiais e morais, conforme prevê a legislação brasileira.


Quais leis protegem o passageiro aéreo?

A responsabilidade das companhias aéreas está prevista principalmente em dois pilares:

  1. Resolução nº 400/2016 da ANAC – regula as condições gerais do transporte aéreo no Brasil.
  2. Código de Defesa do Consumidor (CDC) – reconhece o passageiro como consumidor e impõe responsabilidade objetiva às empresas.

Isso significa que a empresa responde mesmo sem culpa, bastando comprovar o prejuízo sofrido pelo passageiro.


Assistência imediata ao passageiro: o que a companhia deve fornecer?

De acordo com a ANAC, em caso de atraso ou cancelamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência material escalonada, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: acesso à internet e ligações;
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição);
  • A partir de 4 horas: acomodação, transporte e hospedagem, se necessário.

E se o voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas?

Nesse caso, o passageiro pode escolher, sem custo adicional:

  • Reacomodação em outro voo (da mesma ou outra empresa);
  • Reembolso total do valor pago;
  • Execução por transporte alternativo, como ônibus, van ou táxi (quando viável).

Essas opções devem sempre ser apresentadas ao passageiro no momento da falha.


O que é indenizável? Danos materiais e morais

Se a falha causar prejuízos além do transtorno momentâneo, o passageiro pode buscar indenização na Justiça. Os principais danos incluem:

  • Danos materiais: gastos com alimentação, hotel, transporte, compromissos perdidos, entre outros;
  • Danos morais: estresse, frustração, perda de momentos importantes, como férias ou eventos familiares.

A jurisprudência brasileira já reconhece amplamente o direito à indenização por atraso ou cancelamento de voo.


Prazo para entrar com ação

  • Voos nacionais: o prazo é de 5 anos para qualquer tipo de dano (moral ou material);
  • Voos internacionais:
    • 2 anos para danos materiais (Convenções de Varsóvia e Montreal);
    • 5 anos para danos morais, conforme entendimento do STF (Tema 210 da Repercussão Geral).

Conclusão: seus direitos devem ser respeitados

Se você sofreu com atraso de voo, cancelamento, overbooking ou falta de assistência adequada, saiba que a companhia aérea pode ser responsabilizada judicialmente.

Não aceite o prejuízo calado. O passageiro tem direito à informação, assistência e, quando necessário, à reparação na Justiça.


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