A recente aprovação do Projeto de Lei 3125/21 pela Câmara dos Deputados representa um marco na responsabilização de condutores que dirigem sob o efeito de álcool ou drogas. A medida visa garantir a devida indenização às vítimas de acidentes e suas famílias, promovendo maior justiça e segurança no trânsito.
O que prevê o Projeto de Lei
Aprovado nesta terça-feira, 10, o PL 3125/21 estabelece a obrigação de pagamento de pensão vitalícia às vítimas de acidentes causados por motoristas alcoolizados ou sob o efeito de drogas. Além disso, o projeto determina a reparação integral de danos materiais, morais e estéticos, alterando o Código Civil para incluir essas responsabilidades.
Ampliação das responsabilidades
Originalmente proposto pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, o texto foi aprimorado pelo relator, deputado Julio Lopes, que ampliou suas disposições para abarcar também acidentes de navegação, como aqueles envolvendo lanchas e jet skis. “O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras, mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas”, afirmou Lopes.
Como funcionará a pensão
A pensão será determinada judicialmente nos casos em que o acidente resultar em lesão que comprometa de forma permanente, total ou parcial, a capacidade de trabalho da vítima. Em situações de óbito, o benefício será destinado à família, desde que comprovada a dependência econômica da vítima.
Impactos e próximos passos
O texto agora segue para análise no Senado, onde será avaliado antes de sua possível sanção presidencial. Caso aprovado, o projeto poderá transformar o cenário de reparação de danos em casos de imprudência no trânsito e em meios aquáticos, fortalecendo os direitos das vítimas e promovendo maior conscientização sobre os riscos do consumo de álcool e drogas ao volante.
Segundo o deputado Julio Lopes, “a irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares, sendo essencial que o causador assuma a reparação integral dos danos”.
Com esta medida, o Brasil dá mais um passo rumo à redução de acidentes e ao fortalecimento da responsabilidade civil, trazendo maior proteção para as vítimas e suas famílias.
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Fonte: migalhas.com.br