A proteção da honra e da dignidade do trabalhador foi reafirmada recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Um importante caso em Feira de Santana, Bahia, resultou na condenação de um atacadista ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-operadora de caixa acusada injustamente de furtar dinheiro do caixa da empresa.
O Caso
Em dezembro de 2023, a funcionária foi surpreendida por uma acusação grave: a suposta subtração de R$ 10 mil do caixa. A denúncia foi feita pela irmã do proprietário do estabelecimento. Como consequência, tanto a operadora de caixa quanto o gerente foram suspensos por oito dias enquanto a empresa realizava uma investigação interna.
Durante a apuração, a funcionária teve a oportunidade de se defender, mas afirmou que foi acusada de furto durante a conversa com a gestão. Ela propôs o registro de um Boletim de Ocorrência e solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, mas tais gravações nunca foram apresentadas. Pouco tempo depois, foi demitida sem qualquer informação sobre o desfecho da investigação.
Decisão Judicial
O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, concluiu que a empresa violou a intimidade e a honra da trabalhadora. Uma testemunha confirmou a versão da funcionária, afirmando que o gerente havia comentado com outros colegas que a demissão ocorreu por conta de “falta de dinheiro no caixa dela”.
A justificativa da empresa de que a demissão se deu por contenção de despesas não convenceu o magistrado, uma vez que outra pessoa foi contratada para a mesma função logo em seguida.
Manutenção da Sentença
O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho, onde o desembargador Marcos Gurgel manteve a sentença. Ele destacou que a empresa imputou à funcionária a prática de furto sem apresentar qualquer prova concreta e que a acusação se tornou pública no ambiente de trabalho, causando danos significativos à reputação da ex-funcionária.
Indenização Garantida
Diante dos fatos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7.366 por danos morais à trabalhadora. O caso reforça a importância de uma conduta empresarial respeitosa e transparente, especialmente quando há suspeitas envolvendo seus colaboradores.
Conclusão
Situações como essa destacam a relevância do direito do trabalho na proteção dos direitos fundamentais dos empregados. Empresas devem agir com cautela e responsabilidade, evitando imputar condutas criminosas sem provas concretas.
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Fonte: Migalhas.com.br